O assunto aqui, hoje, é plágio acadêmico.
Muitos já escreveram – muitas coisas – sobre o tema, mas todos concordam que o plágio é forma mais rápida de acabar com a carreira de um (a) estudioso (a) / pesquisador (a).
Definições diversas já estabeleceram que plágio é assinar / representar como própria a obra artística / científica de outrem (ou seja, é imitar o trabalho alheio) ou, ainda, que se trata da reprodução fraudulenta de uma obra protegida pela lei autoral, o que constitui atentado aos direitos morais do autor (tanto à paternidade quanto à integridade de sua criação).
Resumindo bastante, plágio acadêmico é qualquer cópia (parcial ou total) feita de algum conteúdo já existente, sem que os devidos créditos sejam dados ao autor.
Entre os tipos de plágio mais identificados por aí estão a paráfrase sem atribuição de fonte (ou seja, falar a mesma coisa com outras palavras), o plágio integral (cópia integral de um material, com ausência de bibliografia consultada), dados de pesquisa que não contam com fonte e até autoplágio (que é quando alguém toma emprestado seus próprios conteúdos, já apresentados em situações anteriores).
Como já dissemos acima, no mundo acadêmico, a reputação de um (a) pesquisador (a) vale tanto quanto as suas descobertas. Logo, cometer plágio, além de destruir uma carreira – na maioria das vezes construída com muito trabalho e transpiração – ainda é crime. Por se tratar de desobediência à lei 9.610/88, dos Direitos Autorais, aquele que for pego incorrendo na atividade de cópia de conteúdo sem o devido fornecimento de fonte deve responder judicialmente por isso.
[Fonte: blog.even3.com.br]
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